DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 1075388
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- UTILIZAÇÃO DE PROVAS CONSIDERADAS ILEGAIS PELO STJ NO HC N.
- 854.588/SP PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO DO PACIENTE EM OUTRA AÇÃO PENAL CONEXA.
- QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO SEM FUNDAMENTAÇÃO E OITIVA DE AGENTE DE PROMOTORIA COMO TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO.
- Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, reformando sentença absolutória, condenou o paciente pelo crime do art.
Resultado indicado
Ordem concedida nos termos do dispositivo.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FRAUDE À LICITAÇÃO (ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993). NULIDADE. UTILIZAÇÃO DE PROVAS CONSIDERADAS ILEGAIS PELO STJ NO HC N. 854.588/SP PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO DO PACIENTE EM OUTRA AÇÃO PENAL CONEXA. QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO SEM FUNDAMENTAÇÃO E OITIVA DE AGENTE DE PROMOTORIA COMO TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, reformando sentença absolutória, condenou o paciente pelo crime do art. 90 da Lei n. 8.666/1993, em ação penal decorrente da Operação Arquivos Deslizantes. 2. É nula a condenação baseada em provas declaradas ilegais por este Superior Tribunal (quebra de sigilo telemático sem fundamentação e oitiva de agente de promotoria que atuou na fase de investigação como testemunha de acusação). 3. Ordem concedida nos termos do dispositivo.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.