DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1075609
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR NO MANDAMUS DE ORIGEM.
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em habeas corpus, no qual o agravante alegou ausência de fundamentação idônea da prisão preventiva e a possibilidade de medidas cautelares diversas.
- O agravante requereu a reconsideração da decisão ou a submissão do agravo ao colegiado.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão do relator que indefere medida liminar em habeas corpus, de forma motivada.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR NO MANDAMUS DE ORIGEM. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em habeas corpus, no qual o agravante alegou ausência de fundamentação idônea da prisão preventiva e a possibilidade de medidas cautelares diversas. O agravante requereu a reconsideração da decisão ou a submissão do agravo ao colegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão do relator que indefere medida liminar em habeas corpus, de forma motivada. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere medida liminar de forma motivada. 4. A liminar em habeas corpus deve ser deferida apenas em hipóteses excepcionalíssimas de flagrante ofensa ou ameaça ao direito de locomoção do indivíduo, mediante demonstração da plausibilidade jurídica do direito tido como violado e do perigo da demora na prestação jurisdicional. 5. No caso em análise, não foram demonstrados, de plano, os requisitos legais da medida urgente, devendo o pleito ser apreciado por ocasião do julgamento de mérito, após prestadas as informações e a manifestação do MPF. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.