PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1075916
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONDUTA DELITUOSA PRATICADA MEDIANTE VIOLÊNCIA, COM O USO DE ARMA BRANCA.
- NÃO CABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
- A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art.
- Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade pois revelada a gravidade concreta da conduta delituosa, tendo a vítima sofrido múltiplos golpes de faca em regiões vitais do corpo, em contexto de desentendimento decorrente de dano material ao aparelho celular da agravante.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. CONDUTA DELITUOSA PRATICADA MEDIANTE VIOLÊNCIA, COM O USO DE ARMA BRANCA. NÃO CABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade pois revelada a gravidade concreta da conduta delituosa, tendo a vítima sofrido múltiplos golpes de faca em regiões vitais do corpo, em contexto de desentendimento decorrente de dano material ao aparelho celular da agravante. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.