PROCESSUAL PENAL — QO na APn 1076
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a QO na APn, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Questão de ordem suscitada com o escopo de determinar o desentranhamento de provas reconhecidas como nulas pelo STF.
- Os únicos elementos de prova carreados aos autos do Inq.
- 1.475/DF, durante o período de 25/05/2020 e 12/01/2021, foram os Relatórios de Inteligência Financeira do COAF de n°s 50157.2.8600.10853 e 50285.2.8600.10853, tendo o RIF 50613.2.8600.10853 como derivado.
- Questão de ordem resolvida no sentido de determinar o desentranhamento dos citados Relatórios do COAF.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEGUNDA TURMA DO STF. DESENTRANHAMENTO. I. Hipótese em exame 1. Questão de ordem suscitada com o escopo de determinar o desentranhamento de provas reconhecidas como nulas pelo STF. II. Razões de decidir 2. Os únicos elementos de prova carreados aos autos do Inq. 1.475/DF, durante o período de 25/05/2020 e 12/01/2021, foram os Relatórios de Inteligência Financeira do COAF de n°s 50157.2.8600.10853 e 50285.2.8600.10853, tendo o RIF 50613.2.8600.10853 como derivado. III. Dispositivo 3. Questão de ordem resolvida no sentido de determinar o desentranhamento dos citados Relatórios do COAF.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.