PROCESSUAL PENAL — EDcl na QO na APn 1076
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl na QO na APn, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que resolveu questão de ordem para determinar o desentranhamento de documentos.
- O recorrente aponta omissões e contradições no aresto embargado.
- O julgamento de questão de ordem, nos termos do art.
- 91, II, do RISTJ, independe de inclusão em pauta.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO PENAL. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. I. Hipótese em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que resolveu questão de ordem para determinar o desentranhamento de documentos. II. Questão em discussão 2. O recorrente aponta omissões e contradições no aresto embargado. III. Razões de decidir 3. O julgamento de questão de ordem, nos termos do art. 91, II, do RISTJ, independe de inclusão em pauta. 4. O desentranhamento determinado no julgado ora recorrido está em sintonia com as razões de decidir do STF e com a decisão proferida pelo Relator, nos autos da Reclamação 94.097/DF. 5. A legalidade da disseminação espontânea de Relatório de Inteligência Financeira pelo COAF encontra guarida na jurisprudência da Suprema Corte. 6. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. IV. Dispositivo 7. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.