DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg no HC 1076042
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental anteriormente interposto, no qual se discutia a fixação do regime inicial fechado para cumprimento de pena por homicídio qualificado privilegiado tentado, apesar do quantum inferior a oito anos.
- A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado contém omissão ou contradição sanáveis por embargos de declaração quanto: (i) à análise de supressão de instância e ao uso de fundamentos do acórdão do Tribunal a quo sobre o regime inicial; (ii) à necessidade de distinguishing pela singularidade do caso; (iii) à alegada inaplicabilidade da Súmula n.
- 269/STJ ao caso; e (iv) ao suposto bis in idem.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL FECHADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO TENTADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental anteriormente interposto, no qual se discutia a fixação do regime inicial fechado para cumprimento de pena por homicídio qualificado privilegiado tentado, apesar do quantum inferior a oito anos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado contém omissão ou contradição sanáveis por embargos de declaração quanto: (i) à análise de supressão de instância e ao uso de fundamentos do acórdão do Tribunal a quo sobre o regime inicial; (ii) à necessidade de distinguishing pela singularidade do caso; (iii) à alegada inaplicabilidade da Súmula n. 269/STJ ao caso; e (iv) ao suposto bis in idem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se a sanar ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade, inexistentes no acórdão embargado. 4. Não há contradição entre o reconhecimento de supressão de instância dos argumentos trazidos pela defesa na impetração e a apreciação dos fundamentos do acórdão do Tribunal a quo apenas para verificar a presença de eventual ilegalidade flagrante em relação à fixação de regime prisional. 5. Inexiste omissão no acórdão recorrido quanto à não realização de distinguishing ou inaplicabilidade da Súmula n. 269/STJ ao caso, ou ainda por suposto bis in idem na utilização de mesma circunstância para exasperar a pena e agravar o regime, porque os fundamentos adotados foram suficientes para embasar a conclusão adotada, não havendo o dever do julgador de rebater individualmente todos os argumentos das partes. 6. A manutenção do regime inicial fechado encontra suporte na gravidade concreta do delito e na existência de circunstância judicial desfavorável, nos termos dos arts. 33, §§ 1º, 2º e 3º, e 59 do Código Penal, inexistindo ilegalidade a ser corrigida por embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração apenas se prestam a sanar omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, inexistentes na hipótese.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.