DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1077231
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o Habeas Corpus impetrado contra acórdão de apelação criminal já transitado em julgado na origem.
- Alegação de flagrante ilegalidade consistente em busca pessoal desprovida de fundada suspeita, por ter sido motivada por "denúncia anônima" com indicação de vestimentas; insurgência quanto à inexistência de provas da traficância e pleito de desclassificação para porte para consumo.
- A questão em discussão consiste em saber se o Habeas Corpus, manejado como substitutivo de revisão criminal contra acórdão transitado em julgado na origem, pode ser conhecido pelo STJ, à míngua de inauguração de competência.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ATO COATOR TRANSITADO EM JULGADO NA ORIGEM. INCOMPETÊNCIA DO STJ. FUNDADA SUSPEITA (ART. 244 DO CPP). AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. LICITUDE DA PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/2006. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o Habeas Corpus impetrado contra acórdão de apelação criminal já transitado em julgado na origem. 2. Alegação de flagrante ilegalidade consistente em busca pessoal desprovida de fundada suspeita, por ter sido motivada por "denúncia anônima" com indicação de vestimentas; insurgência quanto à inexistência de provas da traficância e pleito de desclassificação para porte para consumo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o Habeas Corpus, manejado como substitutivo de revisão criminal contra acórdão transitado em julgado na origem, pode ser conhecido pelo STJ, à míngua de inauguração de competência. 4. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se há flagrante ilegalidade a justificar concessão de ordem de ofício, notadamente quanto à licitude da busca pessoal e quanto à possibilidade de desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006. III. Razões de decidir 5. O STJ somente detém competência originária para revisões criminais de seus próprios julgados (CF, art. 105, I, e), sendo inviável conhecer de Habeas Corpus substitutivo de revisão criminal contra ato transitado em julgado na origem quando não inaugurada a competência desta Corte. 6. O trânsito em julgado do acórdão impugnado na origem obsta o exame de mérito do writ, impondo a manutenção do indeferimento liminar, ausente hipótese excepcional. 7. Inexiste flagrante ilegalidade a autorizar concessão de ordem de ofício (CPP, art. 654, § 2º), pois a busca pessoal foi motivada por denúncia anônima especificada, com elementos objetivos (características, local e contexto), confirmados no momento da abordagem, configurando fundada suspeita nos termos do art. 244 do CPP e legitimando a prova. 8. A pretensão de desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006 demanda revolvimento fático-probatório, providência inviável na via estreita do Habeas Corpus, sobretudo ante fundamentação das instâncias ordinárias quanto à materialidade e autoria, contexto da apreensão, depoimentos e circunstâncias do fato. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.