DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1077293
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em face de acórdão proferido por Tribunal de Justiça estadual.
- A Defesa sustenta não se tratar de mera reiteração processual, reitera os fundamentos do writ originário e requer a reconsideração da decisão ou o julgamento colegiado para concessão da ordem, pleiteando, subsidiariamente, o reconhecimento da desproporcionalidade da pena e seu redimensionamento, com fixação de regime prisional menos gravoso.
- A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus impetrado configura mera reiteração de impetração anterior, formulada perante o Superior Tribunal de Justiça contra o mesmo acórdão e o mesmo ato coator, com idêntica pretensão, de modo a inviabilizar o conhecimento do writ e, por consequência, o acolhimento do agravo regimental.
- Constatou-se, em consulta ao sistema processual do Superior Tribunal de Justiça, que o habeas corpus em exame reproduz pedidos e fundamentos já deduzidos em impetração anterior, dirigida contra o mesmo acórdão proferido em recurso em sentido estrito e o mesmo ato coator.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus por configurada reiteração de impetração anterior.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO. IDENTIDADE DE ATO COATOR E DE PRETENSÃO. INADMISSIBILIDADE DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em face de acórdão proferido por Tribunal de Justiça estadual. 2. A Defesa sustenta não se tratar de mera reiteração processual, reitera os fundamentos do writ originário e requer a reconsideração da decisão ou o julgamento colegiado para concessão da ordem, pleiteando, subsidiariamente, o reconhecimento da desproporcionalidade da pena e seu redimensionamento, com fixação de regime prisional menos gravoso. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus impetrado configura mera reiteração de impetração anterior, formulada perante o Superior Tribunal de Justiça contra o mesmo acórdão e o mesmo ato coator, com idêntica pretensão, de modo a inviabilizar o conhecimento do writ e, por consequência, o acolhimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. Constatou-se, em consulta ao sistema processual do Superior Tribunal de Justiça, que o habeas corpus em exame reproduz pedidos e fundamentos já deduzidos em impetração anterior, dirigida contra o mesmo acórdão proferido em recurso em sentido estrito e o mesmo ato coator. 5. A mera reiteração de pedido de habeas corpus, sem qualquer inovação fática ou jurídica e com identidade de causa de pedir e de ato coator, é inadmissível e impede o próprio conhecimento da nova impetração. 6. Diante da configuração de reiteração de impetração, mantêm-se os fundamentos da decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, impondo-se a negativa de provimento ao agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus por configurada reiteração de impetração anterior. Tese de julgamento: 1. A reiteração de habeas corpus, com identidade de ato coator, de causa de pedir e de pretensão, inviabiliza o conhecimento da nova impetração.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.