DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg no HC 1077363
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
- 619 do CPP, pois o acórdão embargado apreciou explicitamente a questão suscitada, concluindo pelo não conhecimento do agravo regimental em razão da ausência de impugnação específica de um de seus fundamentos autônomos.
- No caso, as razões do agravo regimental não impugnaram a manifesta inadmissibilidade da revisão criminal na origem, por a causa de pedir não corresponder a nenhum dos permissivos do art.
- 621 do CPP, por se apoiar em entendimento jurisprudencial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. OMISSÃO NÃO OCORRENTE. 1. Inexistem os vícios previstos no art. 619 do CPP, pois o acórdão embargado apreciou explicitamente a questão suscitada, concluindo pelo não conhecimento do agravo regimental em razão da ausência de impugnação específica de um de seus fundamentos autônomos. 2. No caso, as razões do agravo regimental não impugnaram a manifesta inadmissibilidade da revisão criminal na origem, por a causa de pedir não corresponder a nenhum dos permissivos do art. 621 do CPP, por se apoiar em entendimento jurisprudencial. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.