HABEAS CORPUS — HC 1078043
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EXECUÇÃO PENAL COMUTAÇÃO DE PENA PREVISTA NO DECRETO N.
- AUSÊNCIA DE INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA DO DELITO IMPEDITIVO.
- ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
Resultado indicado
Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa oficial
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL COMUTAÇÃO DE PENA PREVISTA NO DECRETO N. 12.338/2024. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. AUSÊNCIA DE INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA DO DELITO IMPEDITIVO. CÁLCULO INDIVIDUALIZADO DAS FRAÇÕES. VEDAÇÃO À SOMA DAS REPRIMENDAS CUMPRIDAS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. Ordem de habeas corpus denegada.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.