DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1078925
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO MONOCRÁTICA DE INDEFERIMENTO LIMINAR.
- HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
- ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS DA IMPETRAÇÃO. COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE INDEFERIMENTO LIMINAR. HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DEMAIS ALEGAÇÕES NÃO ENFRENTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. O relator pode, monocraticamente, negar seguimento a habeas corpus manifestamente inadmissível ou improcedente, sem ofensa ao princípio da colegialidade, que se satisfaz com o posterior julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, sob pena de desvirtuamento do sistema recursal e violação do princípio da unirrecorribilidade, sobretudo quando constatada a concomitante interposição de recurso especial contra o mesmo acórdão e ausente flagrante ilegalidade a ser reparada. 3. A anulação da sentença de pronúncia por ausência de fundamentação, em recurso exclusivo da defesa, não configura reformatio in pejus, pois o Tribunal atendeu parcialmente à postulação do recorrente ao reconhecer a deficiência motivacional, providência que obsta o pronunciamento de mérito sobre os indícios de autoria. 4. As alegações relativas à contemporaneidade, à complementação da fundamentação e ao excesso de prazo da custódia preventiva não foram debatidas pelo Tribunal de origem, sendo vedada a sua análise direta por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 5. A manutenção da prisão preventiva com fundamento na garantia da aplicação da lei penal, amparada em decisões anteriores com motivação idônea relativa ao risco à instrução e à ordem pública, satisfaz o requisito de fundamentação exigido para custódia cautelar em fase de pronúncia. 6. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.