Direito penal — APn 1079

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a APn, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000362", "LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00091 INC:00001 ART:00129 PAR:00009\n(ART. 129, § 9º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.340/2006.)", "LEG:FED LEI:011340 ANO:2006\n***** LMP-06 LEI MARIA DA PENHA", "LEG:FED RES:000492 ANO:2023\n***** RJPG -2023 PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE\nGÊNERO", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00387 INC:00004", "LEG:FED ENU:****** ANO:**** EDIÇÃO:15\n NUM:00074\n(FÓRUM NACIONAL DE JUÍZAS E JUÍZES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR\nCONTRA A MULHER - FONAVID)"]