DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1079595
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AFASTAMENTO DA MINORANTE COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, por se tratar de writ substitutivo de recurso próprio e inexistir flagrante ilegalidade apta a justificar concessão de ofício.
- 33, caput, da Lei 11.343/2006, à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 583 dias-multa.
- Defesa sustenta constrangimento ilegal pelo indevido afastamento da minorante do tráfico privilegiado, pleiteando aplicação do redutor em grau máximo, fixação de regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. AFASTAMENTO DA MINORANTE COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. PEDIDOS ACESSÓRIOS PREJUDICADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, por se tratar de writ substitutivo de recurso próprio e inexistir flagrante ilegalidade apta a justificar concessão de ofício. 2. Fato relevante. Condenação pelo delito do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 583 dias-multa. Defesa sustenta constrangimento ilegal pelo indevido afastamento da minorante do tráfico privilegiado, pleiteando aplicação do redutor em grau máximo, fixação de regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 3. As decisões anteriores. Decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus por substitutividade e ausência de ilegalidade flagrante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é possível superar o óbice do não conhecimento de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio na ausência de ilegalidade flagrante; (ii) saber se o afastamento da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, fundado em elementos concretos do caso (apreensão de cerca de 1 kg de maconha, indícios de vínculo com organização criminosa e circunstâncias da apreensão), configura ilegalidade apta a revisão na via estreita do habeas corpus; e (iii) saber se, mantida a sanção, são cabíveis a modificação do regime inicial e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio não é conhecido, salvo evidência de flagrante ilegalidade, o que não se verificou. 6. O afastamento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 foi motivado por elementos concretos das circunstâncias do caso, não restritos à quantidade de droga, inviabilizando sua revisão na via estreita do habeas corpus por demandar revolvimento fático-probatório. 7. A jurisprudência admite a não incidência do redutor quando presentes elementos que evidenciem habitualidade delitiva, considerando a quantidade de droga como dado contextual inserido em conjunto probatório mais amplo. 8. Mantida a reprimenda, ficam prejudicados os pedidos de alteração do regime inicial e de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. IV. DISPOSITIVO 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados:Lei 11.343/2006, art. 33, caput; Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes específicos citados.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.