DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1079679
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, por ter sido manejado como substitutivo de revisão criminal.
- O habeas corpus não foi conhecido, com fundamento na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que veda o uso do writ como sucedâneo de revisão criminal.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de revisão criminal.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, por ter sido manejado como substitutivo de revisão criminal. 2. O habeas corpus não foi conhecido, com fundamento na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que veda o uso do writ como sucedâneo de revisão criminal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de revisão criminal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 5. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do julgador e não pode ser utilizada para violar regras de competência ou como meio de burlar os requisitos do recurso próprio. 7. Não foi constatada flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal. IV. DISPOSITIVO 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.