AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no AgRg no HC 1079680
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
- DECISÃO ANTERIOR DA PRESIDÊNCIA RECONSIDERADA PARA INDEFERIR LIMINARMENTE O WRIT POR OUTROS MOTIVOS.
- INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
- AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE APTA DE SER SANADA NA VIA ELEITA.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO ANTERIOR DA PRESIDÊNCIA RECONSIDERADA PARA INDEFERIR LIMINARMENTE O WRIT POR OUTROS MOTIVOS. ART. 213 DO CP. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO JULGADOR. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE APTA DE SER SANADA NA VIA ELEITA. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.