AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 1080524
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus.
- O reeducando pleiteia, na fase de execução, o reconhecimento da continuidade delitiva e a unificação das condenações impostas em dois processos.
- No caso, está correta a decisão proferida pela Presidência desta Corte, pois os roubos majorados não foram praticados sob a mesma maneira de execução, tampouco as subtrações posteriores podem ser consideradas desdobramento do primeiro crime.
- O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, segundo a qual não se admite a aplicação da ficção jurídica da continuidade delitiva quando ausentes os requisitos de ordem objetiva previstos no art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. ROUBOS MAJORADOS. MODO DE EXECUÇÃO DISTINTO. HABITUALIDADE CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. O reeducando pleiteia, na fase de execução, o reconhecimento da continuidade delitiva e a unificação das condenações impostas em dois processos. 2. No caso, está correta a decisão proferida pela Presidência desta Corte, pois os roubos majorados não foram praticados sob a mesma maneira de execução, tampouco as subtrações posteriores podem ser consideradas desdobramento do primeiro crime. 3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, segundo a qual não se admite a aplicação da ficção jurídica da continuidade delitiva quando ausentes os requisitos de ordem objetiva previstos no art. 71 do Código Penal e evidenciadas a autonomia das condutas e a habitualidade criminosa. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.