DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1080731
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, visando a absolvição quanto à imputação do art.
- A impetrante sustentou ausência da elementar "exigência de resgate", afirmando que o contato com terceiro (esposa da vítima) teria ocorrido apenas para viabilizar transferência bancária, sem condicionamento da liberação da vítima.
- Revisão criminal indeferida liminarmente na origem por ausência dos requisitos do art.
- 621 do CPP; agravo interno criminal desprovido pelo Tribunal de origem; parecer ministerial pelo não conhecimento do writ e, se conhecido, pela denegação da ordem; decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (ART. 159 DO CP). PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 621 DO CPP. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, visando a absolvição quanto à imputação do art. 159 do Código Penal. 2. Fato relevante. A impetrante sustentou ausência da elementar "exigência de resgate", afirmando que o contato com terceiro (esposa da vítima) teria ocorrido apenas para viabilizar transferência bancária, sem condicionamento da liberação da vítima. 3. As decisões anteriores. Revisão criminal indeferida liminarmente na origem por ausência dos requisitos do art. 621 do CPP; agravo interno criminal desprovido pelo Tribunal de origem; parecer ministerial pelo não conhecimento do writ e, se conhecido, pela denegação da ordem; decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus. II. Questão em discussão 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos do art. 621 do CPP para a revisão criminal; (ii) saber se há flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia a autorizar concessão de ofício (art. 654, § 2º, do CPP); e (iii) saber se os fatos valorados pelas instâncias ordinárias caracterizam o delito do art. 159 do CP quanto ao dolo específico. III. Razões de decidir 5. A revisão criminal somente é admitida nas hipóteses taxativas do art. 621 do CPP, não se prestando a funcionar como segunda apelação para mera revaloração de fatos e provas já apreciados pelas instâncias ordinárias. 6. É inviável, na via estreita do habeas corpus, o afastamento das premissas fáticas fixadas no édito condenatório e no acórdão recorrido, sendo vedado o reexame aprofundado do conjunto probatório. 7. O acórdão de origem assentou, com base em provas colhidas sob contraditório e ampla defesa, que a vítima teve a liberdade cerceada enquanto os agentes exigiam vantagem econômica de terceiro, circunstância apta a caracterizar extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP). 8. Inexistem flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia a justificar concessão de ordem de ofício (CPP, art. 654, § 2º). IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.