PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA — HC 1080856
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRISÃO CIVIL POR INADIMPLEMENTO DE ALIMENTOS.
- INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS NO TRIBUNAL ESTADUAL.
- COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO QUE SUPRE VÍCIO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO (ART.
- AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA SOBRE A FALTA DE VISTA DA PLANILHA.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR INADIMPLEMENTO DE ALIMENTOS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS NO TRIBUNAL ESTADUAL. SÚMULA 691/STF. ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO CONFIGURADA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO QUE SUPRE VÍCIO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO (ART. 239, § 1º, DO CPC). PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA SOBRE A FALTA DE VISTA DA PLANILHA. ATUALIDADE DO DÉBITO. ART. 528, § 3º, DO CPC E SÚMULA 309/STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Habeas corpus contra decisão singular que indeferiu liminar em outro writ no Tribunal estadual, objetivando afastar prisão civil por inadimplemento de alimentos. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há ilegalidade flagrante a superar a Súmula 691/STF; (ii) a intimação pessoal é nula apesar do comparecimento espontâneo; (iii) a ausência de vista da planilha configura cerceamento com prova pré-constituída; e (iv) o decreto prisional é manifestamente ilegal. 3. Não se constata ilegalidade manifesta apta a excepcionar a Súmula 691/STF. O comparecimento espontâneo do executado supre eventual vício de citação/intimação quando atingida a finalidade do ato, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC. Ausente demonstração de prejuízo concreto, aplica-se o princípio pas de nullité sans grief. 4. A alegada falta de vista da planilha atualizada de débito se comprova por prova pré-constituída, sendo inviável dilação probatória em habeas corpus. Houve exercício do contraditório com impugnação de valores. 5. Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.