DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1081475
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- WRIT CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR.
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, na qual se buscava o trancamento da ação penal - pelo delito de tráfico de drogas - em razão da ilicitude da prova colhida decorrente de decisão desmotivada de busca domiciliar.
- A decisão impugnada foi proferida monocraticamente pelo Desembargador Relator na origem, sem deliberação colegiada do Tribunal a quo.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, sem exaurimento de instância.
Resultado indicado
Agravo improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MANDADO DE BUSCA DOMICILIAR. VALIDADE. WRIT CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, na qual se buscava o trancamento da ação penal - pelo delito de tráfico de drogas - em razão da ilicitude da prova colhida decorrente de decisão desmotivada de busca domiciliar. 2. A decisão impugnada foi proferida monocraticamente pelo Desembargador Relator na origem, sem deliberação colegiada do Tribunal a quo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, sem exaurimento de instância. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, sendo necessária a interposição de recurso para submissão ao colegiado competente, a fim de exaurir a instância. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo improvido. Tese de julgamento: "Não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador sem exaurimento de instância." Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 993.856/SP, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJEN de 30/4/2025; STJ, AgRg no HC 956.642/SE, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJEN de 24/4/2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.