AGRAVO INTERNO — AgInt na HDE 10822
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na HDE, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NÃO EXISTÊNCIA DE OFENSA À ORDEM PÚBLICA, À DIGNIDADE HUMANA OU À SOBERANIA NACIONAL.
- Conforme entendimento desta Corte, "preenchidos os requisitos legais, impõe-se a homologação da sentença estrangeira, não cabendo ao Superior Tribunal de Justiça o exame de matéria pertinente ao mérito, salvo para, dentro de estreitos limites, verificar eventual ofensa à ordem pública e à soberania nacional, o que não é o caso" (SEC n.
- 16.180/EX, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, DJe de 27/11/2017).
- A homologação de decisão estrangeira não impede o ajuizamento de ação revisional para discutir o acordo de alimentos e seu cumprimento, questões que fogem ao juízo de homologação.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. QUESTÕES DE MÉRITO. ANÁLISE EM VIA REVISIONAL PRÓPRIA. ALIMENTOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE DE REVISÃO FUTURA. NÃO EXISTÊNCIA DE OFENSA À ORDEM PÚBLICA, À DIGNIDADE HUMANA OU À SOBERANIA NACIONAL. PEDIDO DEFERIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento desta Corte, "preenchidos os requisitos legais, impõe-se a homologação da sentença estrangeira, não cabendo ao Superior Tribunal de Justiça o exame de matéria pertinente ao mérito, salvo para, dentro de estreitos limites, verificar eventual ofensa à ordem pública e à soberania nacional, o que não é o caso" (SEC n. 16.180/EX, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, DJe de 27/11/2017). 2. A homologação de decisão estrangeira não impede o ajuizamento de ação revisional para discutir o acordo de alimentos e seu cumprimento, questões que fogem ao juízo de homologação. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.