DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1083349
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- É admitida a imposição judicial de medida cautelar mais gravosa, desde que previamente provocado e com fundamentação idônea, ainda que o Ministério Público tenha requerido cautelares alternativas.
- A fundamentação da prisão está lastreada na gravidade concreta dos fatos, com risco à integridade da vítima, reiteração delitiva contra a mesma vítima, histórico de violência e uso abusivo de drogas, além de condenação anterior por roubo, justificando a necessidade da segregação para garantia da ordem pública.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. SISTEMA ACUSATÓRIO. PROVOCAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. GRAVIDADE CONCRETA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. 1. É admitida a imposição judicial de medida cautelar mais gravosa, desde que previamente provocado e com fundamentação idônea, ainda que o Ministério Público tenha requerido cautelares alternativas. 2. A fundamentação da prisão está lastreada na gravidade concreta dos fatos, com risco à integridade da vítima, reiteração delitiva contra a mesma vítima, histórico de violência e uso abusivo de drogas, além de condenação anterior por roubo, justificando a necessidade da segregação para garantia da ordem pública. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.