PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1083818
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA E RAZOABILIDADE DO LAPSO TEMPORAL ENTRE A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU E A DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR PELO TRIBUNAL ESTADUAL.
- INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA E RAZOABILIDADE DO LAPSO TEMPORAL ENTRE A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU E A DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR PELO TRIBUNAL ESTADUAL. REFUTAÇÃO DESSES ARGUMENTOS. AUSÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.