DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1083920
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente o habeas corpus por ausência de ilegalidade.
- Condenação por descumprimento de medida protetiva (art.
- 25 da Lei Henry Borel), à pena de 3 meses e 15 dias de detenção, em regime semiaberto, em que o agravante requer substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, e alega bis in idem na utilização da reincidência para agravamento de pena e fixação do regime inicial intermediário.
- Postula liminar para suspender a execução da pena ou fixar regime aberto; requer juízo de retratação ou remessa ao colegiado para substituir a pena por duas restritivas de direitos; subsidiariamente, pleiteia regime aberto.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LEI HENRY BOREL. LIMINAR INADMISSÍVEL. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INOVAÇÃO RECURSAL. REGIME INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente o habeas corpus por ausência de ilegalidade. 2. Condenação por descumprimento de medida protetiva (art. 25 da Lei Henry Borel), à pena de 3 meses e 15 dias de detenção, em regime semiaberto, em que o agravante requer substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, e alega bis in idem na utilização da reincidência para agravamento de pena e fixação do regime inicial intermediário. 3. Postula liminar para suspender a execução da pena ou fixar regime aberto; requer juízo de retratação ou remessa ao colegiado para substituir a pena por duas restritivas de direitos; subsidiariamente, pleiteia regime aberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. As questões em discussão consistem em: (i) saber se é admissível pedido liminar em agravo regimental; (ii) saber se a alegação de bis in idem, suscitada apenas na fase do agravo regimental, configura inovação recursal vedada; e (iii) saber se a reincidência, ainda que não específica, autoriza a fixação de regime inicial mais gravoso e a negativa de substituição da pena por restritivas de direitos, notadamente em contexto de violência doméstica e familiar. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O pedido liminar em agravo regimental é inadmissível por ausência de previsão legal ou normativa. 6. A alegação de bis in idem, apenas suscitada no agravo regimental, não é conhecida por configurar inovação recursal. 7. A reincidência, específica ou não, aliada à gravidade concreta do delito, constitui motivação idônea para a imposição de regime inicial mais severo. 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.