DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1084258
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, em razão da incidência do enunciado n.
- O agravante sustenta constrangimento ilegal suficiente para autorizar a superação excepcional da Súmula n.
- 691/STF, alegando incompatibilidade entre a prisão preventiva e o regime semiaberto imposto na sentença.
Resultado indicado
O habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu liminar em writ anterior não deve ser conhecido, por incidência do enunciado n.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, em razão da incidência do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Fato relevante. O agravante sustenta constrangimento ilegal suficiente para autorizar a superação excepcional da Súmula n. 691/STF, alegando incompatibilidade entre a prisão preventiva e o regime semiaberto imposto na sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar o óbice da Súmula n. 691/STF quando se alega flagrante constrangimento ilegal decorrente de suposta incompatibilidade entre a prisão e o regime semiaberto fixado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu pedido liminar em writ anterior atrai a incidência do enunciado n. 691 da Súmula do STF, o que inviabiliza o conhecimento, salvo excepcional hipótese de flagrante constrangimento ilegal, o que não ocorreu no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu liminar em writ anterior não deve ser conhecido, por incidência do enunciado n. 691 da Súmula do STF, salvo demonstração de flagrante constrangimento ilegal. Súmula n. 691/STF; Lei n. 7.210/1984 (LEP), arts. 65 e 66 Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no RHC 122.341/PA, Quinta Turma, DJe 22.04.2020; STJ, AgRg no HC 545.259/SP, Quinta Turma, DJe 09.12.2019
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.