AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE — AgRg no HC 1084410
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE.
- EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE 2/3 EM CADA CRIME IMPEDITIVO.
- Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração, quando utilizada indevidamente como substitutiva de recurso próprio, o que afasta o conhecimento do writ.
- Ausência de ilegalidade na exigência de 2/3 em cada crime impeditivo e na vedação ao cômputo global das penas para aferição do requisito.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. EXECUÇÃO PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N. 12.338/2024. EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE 2/3 EM CADA CRIME IMPEDITIVO. VEDAÇÃO AO CÔMPUTO GLOBAL DAS PENAS. INVIABILIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração, quando utilizada indevidamente como substitutiva de recurso próprio, o que afasta o conhecimento do writ. Precedente. 2. Ausência de ilegalidade na exigência de 2/3 em cada crime impeditivo e na vedação ao cômputo global das penas para aferição do requisito. Precedente. 3. Inviável a revisão da negativa do benefício por exigir reexame fático-probatório quanto ao cumprimento da fração em uma das condenações impeditivas. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.