AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 1085342
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA FUNDADA EM SUPOSTA FRAGILIDADE PROBATÓRIA.
- NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior.
- O paciente foi condenado por estupro de vulnerável, em continuidade delitiva e busca a absolvição, ao argumento de que as declarações da vítima indicariam incerteza quanto aos fatos.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA FUNDADA EM SUPOSTA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior. 2. O paciente foi condenado por estupro de vulnerável, em continuidade delitiva e busca a absolvição, ao argumento de que as declarações da vítima indicariam incerteza quanto aos fatos. 3. O indeferimento liminar da impetração deve ser mantido por seus próprios fundamentos. 4. Deveras, o habeas corpus não constitui via adequada para o reexame e a reavaliação do conjunto fático-probatório dos autos, notadamente quando a pretensão é a absolvição por alegada fragilidade das provas. 5. A condenação do agravante por estupro de vulnerável está amparada em prova oral considerada coerente pelas instâncias ordinárias, corroborada por informantes e por relatório psicológico que não sinalizou fantasias ou falsas memórias da vítima. Assim, a discussão sobre a insuficiência probatória não pode ser travada na via estreita do writ. 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.