DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1085563
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
- DESCONSTITUIÇÃO DAS RAZÕES DE FATO ESTABELECIDAS PELAS INSTÂNCIAS INFERIORES.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inadmissibilidade do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal.
- Não se verifica manifesta ilegalidade no acórdão condenatório capaz de autorizar a concessão de ordem de ofício, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DAS RAZÕES DE FATO ESTABELECIDAS PELAS INSTÂNCIAS INFERIORES. INADMISSIBILIDADE. POSSE DIRETA DA DROGA. IRRELEVÂNCIA. CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL INDEVIDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inadmissibilidade do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal. 2. Não se verifica manifesta ilegalidade no acórdão condenatório capaz de autorizar a concessão de ordem de ofício, nos termos do art. 647-A do Código de Processo Penal. 3. A pretensão absolutória fundada em suposta insuficiência probatória exigiria a completa desconstituição das razões de fato fixadas soberanamente pelo Tribunal de origem, providência inviável na estreita via do habeas corpus. 4. A conclusão do Tribunal de origem pela responsabilização do agravante pelo crime de tráfico de drogas em concurso de agentes, nos termos do art. 29 do Código Penal, torna irrelevante a ausência de posse imediata da droga pelo agravante e afasta a desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.