AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 1085959
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA LIGADA AO TRÁFICO DE DROGAS.
- INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DENOTAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
- A prisão está amparada no fato de que o réu supostamente integra organização criminosa destinada ao tráfico e ao homicídio de pessoas rivais.
- Tratando-se de associação criminosa que possui constante atuação, para que se interrompa ou diminua seu desempenho, faz-se necessária a ordem de prisão.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA LIGADA AO TRÁFICO DE DROGAS. OPERAÇÃO ARMAGEDON. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DENOTAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. A prisão está amparada no fato de que o réu supostamente integra organização criminosa destinada ao tráfico e ao homicídio de pessoas rivais. Tratando-se de associação criminosa que possui constante atuação, para que se interrompa ou diminua seu desempenho, faz-se necessária a ordem de prisão. 2. Também fundamenta a prisão a gravidade concreta do delito, uma vez que o paciente exerce a função de gerência do ponto de tráfico "Pit Stop", repassando drogas aos vendedores e recolhendo valores. 3. Por fim, a custódia se justifica para resguardar a instrução criminal, assegurando a segurança das testemunhas e a preservação da prova a ser produzida em juízo. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.