PROCESSO PENAL — AgRg no HC 1086267
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE SANÇÃO COLETIVA E AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO.
- IDONEIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS.
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade, não verificada no caso.
- O acórdão de origem consignou a existência de depoimentos harmônicos dos agentes penitenciários e a participação do agravante nos atos de indisciplina, afastando a tese de sanção coletiva e reconhecendo condutas individualizadas.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO SUBVERSIVO. ALEGAÇÃO DE SANÇÃO COLETIVA E AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. IDONEIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade, não verificada no caso. 2. O acórdão de origem consignou a existência de depoimentos harmônicos dos agentes penitenciários e a participação do agravante nos atos de indisciplina, afastando a tese de sanção coletiva e reconhecendo condutas individualizadas. 3. A reapreciação da suficiência e da valoração das provas, incluindo registros de câmeras e fotografias, é inviável na via estreita do habeas corpus e, por igual, no agravo regimental. 4. A invocação do princípio in dubio pro reo não prevalece quando as instâncias ordinárias concluem pela comprovação da infração disciplinar a partir de múltiplos elementos probatórios. 5. A manutenção da perda de 1/3 dos dias remidos e da interrupção do lapso para progressão de regime mostra-se adequada diante da gravidade da conduta. 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.