PROCESSO PENAL — AgRg no HC 1086455
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS (PEQUENAS QUANTIDADES DE COCAÍNA, DE MACONHA E DE CRACK).
- A prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias com base em elementos concretos que evidenciam habitualidade criminosa: reiteradas comunicações de tráfico no endereço do agravante, modus operandi típico (entrega da droga por orifício no muro), arremesso de objeto ao perceber a presença policial e apreensão de entorpecentes em sua residência e no imóvel vizinho.
- Indícios de reiteração delitiva também são evidenciados por condenação definitiva anterior pelo mesmo delito, por ações penais em curso e pela prática do fato durante o gozo de livramento condicional.
- As medidas cautelares alternativas foram corretamente reputadas insuficientes, diante do modo de execução e dos indícios de contumácia, não havendo constrangimento ilegal na manutenção da custódia.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. DENÚNCIAS REITERADAS. VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS (PEQUENAS QUANTIDADES DE COCAÍNA, DE MACONHA E DE CRACK). REITERAÇÃO DELITIVA (CONDENAÇÃO PRETÉRITA; AÇÕES PENAIS EM CURSO; FATO PRATICADO EM LIVRAMENTO CONDICIONAL). MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias com base em elementos concretos que evidenciam habitualidade criminosa: reiteradas comunicações de tráfico no endereço do agravante, modus operandi típico (entrega da droga por orifício no muro), arremesso de objeto ao perceber a presença policial e apreensão de entorpecentes em sua residência e no imóvel vizinho. 2. Indícios de reiteração delitiva também são evidenciados por condenação definitiva anterior pelo mesmo delito, por ações penais em curso e pela prática do fato durante o gozo de livramento condicional. 3. As medidas cautelares alternativas foram corretamente reputadas insuficientes, diante do modo de execução e dos indícios de contumácia, não havendo constrangimento ilegal na manutenção da custódia. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.