AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 1086913
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PACIENTE COM FILHO MENOR DE 12 ANOS DE IDADE.
- A prisão preventiva foi devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias com base nas circunstâncias concretas do caso.
- Há risco real de reiteração delitiva, pois a autuada é reincidente específica e, estando em liberdade provisória por crime cometido 7 dias antes, voltou a ser presa pelos fatos agora apurados, demonstrando a insuficiência das medidas cautelares diversas.
- Ainda que a recorrente seja mãe de filhos menores de 12 anos, não há constrangimento ilegal na negativa de substituição da prisão preventiva pela domiciliar, uma vez que se trata de situação excepcionalíssima, já que os fatos ora analisados foram praticados enquanto a ré estava em liberdade provisória, concedida em substituição à prisão de inquérito que apura outro tráfico ocorrido 7 dias antes 3.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE COM FILHO MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. REITERAÇÃO DELITIVA EM CURTO LAPSO. PRISÃO ANTERIOR POR TRÁFICO DIAS ANTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A prisão preventiva foi devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias com base nas circunstâncias concretas do caso. Há risco real de reiteração delitiva, pois a autuada é reincidente específica e, estando em liberdade provisória por crime cometido 7 dias antes, voltou a ser presa pelos fatos agora apurados, demonstrando a insuficiência das medidas cautelares diversas. 2. Ainda que a recorrente seja mãe de filhos menores de 12 anos, não há constrangimento ilegal na negativa de substituição da prisão preventiva pela domiciliar, uma vez que se trata de situação excepcionalíssima, já que os fatos ora analisados foram praticados enquanto a ré estava em liberdade provisória, concedida em substituição à prisão de inquérito que apura outro tráfico ocorrido 7 dias antes 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.