AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE — AgRg no HC 1087483
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE.
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
- ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE ENTRE AS FRAÇÕES DE EXASPERAÇÃO.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE ENTRE AS FRAÇÕES DE EXASPERAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração, quando o writ foi manejado de forma inadequada para rediscutir condenação já examinada pelas instâncias ordinárias, providência incompatível com a via eleita. Precedente. 2. Hipótese em que não há ilegalidade na dosimetria pelo fato de a pena-base do tráfico ter sido exasperada em 3/5 e a da associação para o tráfico em 1/3, pois o acórdão recorrido reputou idônea a valoração da natureza e da quantidade da droga apreendida (27 kg de maconha e 246,3 g de crack), afastando a alegada ofensa aos princípios da proporcionalidade, da isonomia e da individualização da pena. 3. Inexiste violação do princípio da ne reformatio in pejus quando o acórdão da apelação não afasta circunstâncias judiciais negativas nem altera, em prejuízo da defesa, a dosimetria fixada em primeiro grau. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.