PROCESSO PENAL — AgRg no HC 1087508
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- WRIT MANEJADO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
- O habeas corpus foi impetrado contra condenação já transitada em julgado, sem julgamento de mérito nesta Corte, o que impede o conhecimento do writ manejado como sucedâneo de revisão criminal.
- A impetração foi proposta muito tempo após o acórdão impugnado ser proferido (quase 6 anos), atraindo a preclusão temporal, em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual.
- A alegação de nulidade suscitada apenas nesta sede configura nulidade de algibeira, repelida pela jurisprudência desta Corte.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT MANEJADO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPETRAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO TEMPORAL. NULIDADE DE ALGIBEIRA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus foi impetrado contra condenação já transitada em julgado, sem julgamento de mérito nesta Corte, o que impede o conhecimento do writ manejado como sucedâneo de revisão criminal. 2. A impetração foi proposta muito tempo após o acórdão impugnado ser proferido (quase 6 anos), atraindo a preclusão temporal, em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual. 3. A alegação de nulidade suscitada apenas nesta sede configura nulidade de algibeira, repelida pela jurisprudência desta Corte. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.