DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1087531
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- A decisão agravada indeferiu liminarmente a petição inicial de habeas corpus, porque o prazo para interposição do recurso cabível na origem ainda estava em curso, o que desautorizou o manejo do writ por inadequação da via eleita e por desvirtuamento do remédio constitucional.
- Não houve constrangimento ilegal evidente, pois o acórdão estadual reconheceu lastro probatório idôneo colhido sob contraditório e confirmado em plenário, com destaque para a soberania dos veredictos e para a presença de prova testemunhal e elementos corroboradores.
- A pretensão defensiva demandaria amplo reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a cognição sumária do habeas corpus.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRAZO RECURSAL AINDA EM CURSO NA ORIGEM. DESVIRTUAMENTO DO WRIT. TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A decisão agravada indeferiu liminarmente a petição inicial de habeas corpus, porque o prazo para interposição do recurso cabível na origem ainda estava em curso, o que desautorizou o manejo do writ por inadequação da via eleita e por desvirtuamento do remédio constitucional. 2. Não houve constrangimento ilegal evidente, pois o acórdão estadual reconheceu lastro probatório idôneo colhido sob contraditório e confirmado em plenário, com destaque para a soberania dos veredictos e para a presença de prova testemunhal e elementos corroboradores. 3. A pretensão defensiva demandaria amplo reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a cognição sumária do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.