PROCESSO PENAL — AgRg no HC 1088018
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INADEQUAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO.
- CONFISSÃO INFORMAL NÃO FORMALIZADA PERANTE AUTORIDADE.
- SILÊNCIO NA FASE POLICIAL E NEGATIVA EM JUÍZO.
- CONDENAÇÃO FUNDADA EM DEPOIMENTOS POLICIAIS E DELAÇÃO DO CORRÉU.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. EXAME DAS ALEGAÇÕES POR AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO INFORMAL NÃO FORMALIZADA PERANTE AUTORIDADE. SILÊNCIO NA FASE POLICIAL E NEGATIVA EM JUÍZO. CONDENAÇÃO FUNDADA EM DEPOIMENTOS POLICIAIS E DELAÇÃO DO CORRÉU. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 545/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade, quando se admite a concessão de ofício. No caso, em homenagem ao princípio da ampla defesa, as alegações foram apreciadas, não se verificando constrangimento ilegal. 2. A atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal demanda confissão formal e considerada na fundamentação da sentença condenatória. A mera admissão informal, narrada por terceiros, não autoriza a redução da pena, mormente quando o agravante permaneceu em silêncio na fase policial, negou os fatos em juízo e a condenação se apoiou, de modo preponderante, em depoimentos policiais e na delação do corréu, sendo inaplicável, na espécie, a Súmula 545/STJ. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.