AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 1088095
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT PARA REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
- Embora a impetração tenha sido apresentada com o objetivo de revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que, em regra, é inadmissível, foi evidenciado flagrante constrangimento ilegal na segunda fase da dosimetria, circunstância que autoriza a superação do óbice.
- Hipótese em que há ilegalidade no afastamento integral da atenuante da confissão espontânea quando registrada a admissão judicial do transporte da droga, ainda que a confissão tenha sido parcial ou qualificada.
- A incidência da atenuante em fração reduzida observa o caráter parcial da confissão e não implica redução automática ou desproporcional da reprimenda.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT PARA REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPERAÇÃO EXCEPCIONAL DO ÓBICE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ADMISSÃO JUDICIAL DO TRANSPORTE DA DROGA. ATENUANTE. INCIDÊNCIA EM FRAÇÃO REDUZIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. CONSTRANGIMENTO PARCIAL EVIDENCIADO. 1. Embora a impetração tenha sido apresentada com o objetivo de revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que, em regra, é inadmissível, foi evidenciado flagrante constrangimento ilegal na segunda fase da dosimetria, circunstância que autoriza a superação do óbice. Precedente. 2. Hipótese em que há ilegalidade no afastamento integral da atenuante da confissão espontânea quando registrada a admissão judicial do transporte da droga, ainda que a confissão tenha sido parcial ou qualificada. 3. A incidência da atenuante em fração reduzida observa o caráter parcial da confissão e não implica redução automática ou desproporcional da reprimenda. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.