DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1088632
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE CÓPIA INTEGRAL DO ACÓRDÃO IMPUGNADO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus por deficiência de instrução, ante a ausência de juntada da cópia integral do acórdão impugnado.
- A defesa afirmou ter juntado o acórdão do Tribunal de origem nas fls.
- 27-30 e 49-52, buscando a reconsideração para o conhecimento do writ e o trancamento da ação penal, ao passo que se constatou que os documentos traziam apenas a ementa do julgado, sem relatório e voto.
Resultado indicado
Dispositivo Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA INTEGRAL DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus por deficiência de instrução, ante a ausência de juntada da cópia integral do acórdão impugnado. 2. Fato relevante. A defesa afirmou ter juntado o acórdão do Tribunal de origem nas fls. 27-30 e 49-52, buscando a reconsideração para o conhecimento do writ e o trancamento da ação penal, ao passo que se constatou que os documentos traziam apenas a ementa do julgado, sem relatório e voto. 3. Manifestação do órgão ministerial. Parecer pelo desprovimento do agravo regimental, destacando a necessidade de prova pré-constituída no rito do habeas corpus e a persistência da instrução deficiente. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de cópia integral do acórdão impugnado - com relatório e voto - inviabiliza o conhecimento do habeas corpus, por configurar deficiência de instrução e ausência de prova pré-constituída do alegado constrangimento ilegal. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus exige prova pré-constituída e incontroversa dos elementos fáticos essenciais ao exame da ilegalidade apontada, incumbindo exclusivamente ao impetrante instruir adequadamente o writ com a documentação necessária no momento da impetração. 6. Os documentos juntados pela defesa continham apenas a ementa do acórdão de origem, sem o relatório e o voto, o que impede a adequada compreensão da controvérsia e caracteriza instrução deficiente. 7. A deficiência de instrução impede o conhecimento do habeas corpus, não sendo possível suprir a falta de prova documental na via eleita. 8. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.