AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 1088909
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Os prazos processuais elencados na legislação pátria devem ser computados de maneira global e deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art.
- 5º, LXXVIII, da CF), a depender de cada caso e suas particularidades.
- O decurso do tempo da decretação da prisão cautelar - julho de 2025 - não se revela desproporcional e desarrazoado.
- Trata-se de suposto delito de tráfico de drogas perpetrado pelo ora postulante, que foi detido em poder de um tablete de substância análoga a cocaína, com peso de 1,07 kg, além de 10 g de maconha e diversas embalagens do tipo "pinos plásticos", comumente utilizadas para o fracionamento e a comercialização de entorpecentes.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os prazos processuais elencados na legislação pátria devem ser computados de maneira global e deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), a depender de cada caso e suas particularidades. 2. O decurso do tempo da decretação da prisão cautelar - julho de 2025 - não se revela desproporcional e desarrazoado. Trata-se de suposto delito de tráfico de drogas perpetrado pelo ora postulante, que foi detido em poder de um tablete de substância análoga a cocaína, com peso de 1,07 kg, além de 10 g de maconha e diversas embalagens do tipo "pinos plásticos", comumente utilizadas para o fracionamento e a comercialização de entorpecentes. Ademais, o insurgente é contumaz e dispõe de três condenações transitadas em julgado por crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. 3. Esta Corte Superior de Justiça compreende que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.