DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1089645
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL.
- A jurisprudência dos Tribunais Superiores veda a utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, como ocorre neste caso, em que se impugna condenação transitada em julgado.
- Não há ilegalidade manifesta apta a justificar o exame do mérito do writ, nos termos do art.
- 647-A do CPP, pois a pronúncia do agravante se fundamentou em indícios suficientes de autoria: disputa anterior o cunhada da vítima, depoimento testemunhal sobre ameaças, além do reconhecimento do veículo utilizado pelos autores como aquele que o agravante usava à época.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. PRONÚNCIA LASTREADA EM INDÍCIOS SUFICIENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores veda a utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, como ocorre neste caso, em que se impugna condenação transitada em julgado. 2. Não há ilegalidade manifesta apta a justificar o exame do mérito do writ, nos termos do art. 647-A do CPP, pois a pronúncia do agravante se fundamentou em indícios suficientes de autoria: disputa anterior o cunhada da vítima, depoimento testemunhal sobre ameaças, além do reconhecimento do veículo utilizado pelos autores como aquele que o agravante usava à época. 3. A alegação da defesa sobre a divergência de modelo de automóvel usado pelo agravante à época (Volkswagen Gol "bolinha" em vez "quadrado") é fundamentada de forma contraditória e não foi demonstrada por prova pré-constituída. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.