DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1089913
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES.
- A prisão preventiva para a garantia da ordem pública está devidamente fundamentada no prognóstico de reiteração delitiva do agravante, evidenciado pelos registros em sua folha de antecedentes criminais, como condenação transitada em julgado, execução penal em curso e ações penais em andamento.
- A contemporaneidade do risco cautelar é demonstrada por sua mais recente prisão em flagrante, ocorrida menos de um ano após anterior soltura por habeas corpus.
- Condições pessoais favoráveis não impedem a manutenção da prisão cautelar quando presentes os requisitos legais, e medidas cautelares alternativas mostram-se inadequadas e insuficientes para resguardar a ordem pública no caso concreto.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA E AÇÕES PENAIS EM CURSO. CONTEMPORANEIDADE DO RISCO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. 1. A prisão preventiva para a garantia da ordem pública está devidamente fundamentada no prognóstico de reiteração delitiva do agravante, evidenciado pelos registros em sua folha de antecedentes criminais, como condenação transitada em julgado, execução penal em curso e ações penais em andamento. 2. A contemporaneidade do risco cautelar é demonstrada por sua mais recente prisão em flagrante, ocorrida menos de um ano após anterior soltura por habeas corpus. 3. Condições pessoais favoráveis não impedem a manutenção da prisão cautelar quando presentes os requisitos legais, e medidas cautelares alternativas mostram-se inadequadas e insuficientes para resguardar a ordem pública no caso concreto. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.