DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1089950
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- COMPATIBILIDADE ENTRE CUSTÓDIA CAUTELAR E REGIME FIXADO.
- A garantia da ordem pública, evidenciada pelo prognóstico de reiteração delitiva, aferido com base em condenação por crime análogo ainda não transitada em julgado, autoriza a prisão preventiva, de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior.
- A manutenção da custódia cautelar na sentença condenatória, quando o acusado permaneceu preso durante toda a instrução, não requer fundamentação exaustiva; é suficiente declinar que permanecem inalterados os motivos da medida, o que atende ao art.
- Não há incompatibilidade entre a negativa do direito de recorrer em liberdade (ou a manutenção da prisão preventiva) e a fixação do regime semiaberto, desde que a custódia se cumpra em estabelecimento compatível com o regime fixado.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROGNÓSTICO DE REITERAÇÃO DELITIVA. REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE ENTRE CUSTÓDIA CAUTELAR E REGIME FIXADO. 1. A garantia da ordem pública, evidenciada pelo prognóstico de reiteração delitiva, aferido com base em condenação por crime análogo ainda não transitada em julgado, autoriza a prisão preventiva, de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. A manutenção da custódia cautelar na sentença condenatória, quando o acusado permaneceu preso durante toda a instrução, não requer fundamentação exaustiva; é suficiente declinar que permanecem inalterados os motivos da medida, o que atende ao art. 387, § 1º, do CPP. 3. Não há incompatibilidade entre a negativa do direito de recorrer em liberdade (ou a manutenção da prisão preventiva) e a fixação do regime semiaberto, desde que a custódia se cumpra em estabelecimento compatível com o regime fixado. 4. Predicados pessoais favoráveis não afastam, por si, a necessidade da prisão preventiva quando não guardam relação com os motivos determinantes da medida. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.