DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1090079
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus.
- Defesa sustenta natureza executória e humanitária da controvérsia, postulando a concessão de prisão domiciliar humanitária para permitir assistência cotidiana à genitora do paciente, acometida de doença renal crônica avançada e submetida a hemodiálise periódica.
- Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível conceder prisão domiciliar humanitária a apenado em regime fechado ou semiaberto sem demonstração idônea da imprescindibilidade para os cuidados de familiar; e (ii) saber se a revisão das conclusões do colegiado local demandaria revolvimento aprofundado de fatos e provas incabível na via estreita do habeas corpus.
- A concessão de prisão domiciliar humanitária, ainda que excepcionalmente a apenados em regime fechado ou semiaberto, exige demonstração concreta da imprescindibilidade do apenado para os cuidados do familiar, requisito não comprovado nos autos.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO COMPROVADA. VIA ESTREITA DO WRIT. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus. 2. Defesa sustenta natureza executória e humanitária da controvérsia, postulando a concessão de prisão domiciliar humanitária para permitir assistência cotidiana à genitora do paciente, acometida de doença renal crônica avançada e submetida a hemodiálise periódica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível conceder prisão domiciliar humanitária a apenado em regime fechado ou semiaberto sem demonstração idônea da imprescindibilidade para os cuidados de familiar; e (ii) saber se a revisão das conclusões do colegiado local demandaria revolvimento aprofundado de fatos e provas incabível na via estreita do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A concessão de prisão domiciliar humanitária, ainda que excepcionalmente a apenados em regime fechado ou semiaberto, exige demonstração concreta da imprescindibilidade do apenado para os cuidados do familiar, requisito não comprovado nos autos. 5. A pretendida reforma das conclusões do colegiado local para reconhecer imprescindibilidade demandaria revolvimento aprofundado de fatos e provas, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.