PENAL — AgRg no HC 1090613
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.
- IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA TRANSITADA EM JULGADO.
- NECESSIDADE DE REEXAME DAS RAZÕES DE FATO ESTABELECIDAS PELAS INSTÂNCIAS INFERIORES.
- FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO SEGUNDO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA TRANSITADA EM JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DAS RAZÕES DE FATO ESTABELECIDAS PELAS INSTÂNCIAS INFERIORES. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO SEGUNDO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ 1. O agravo regimental deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, de modo que a falta de refutação de um deles impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 182/STJ. 2. No caso, as razões recursais reiteraram a causa de pedir do habeas corpus e enfrentaram apenas um dos fundamentos da decisão agravada, deixando de impugnar a incompatibilidade do rito do habeas corpus com o reexame das razões de fato, o que obsta o conhecimento do agravo regimental. 3. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.