RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS — RCD no HC 1090622
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RCD no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA APRECIAR O HABEAS CORPUS.
- O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental, com base nos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo.
- A parte manifestou inconformismo com decisão monocrática de cunho terminativo e apresentou a irresignação dentro do prazo legal previsto para o recurso cabível.
- Não cabe a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática proferida por Desembargador de Tribunal estadual.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PEDIDO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ATO COATOR PROLATADO POR DESEMBARGADOR. NÃO APRECIAÇÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA APRECIAR O HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental, com base nos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo. A parte manifestou inconformismo com decisão monocrática de cunho terminativo e apresentou a irresignação dentro do prazo legal previsto para o recurso cabível. 2. Não cabe a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática proferida por Desembargador de Tribunal estadual. Conforme o art. 105, I, "c", da CF, compete ao STJ julgar o habeas corpus quando o coator for Tribunal sujeito à sua jurisdição. Desse modo, a matéria deve ser submetida previamente ao órgão colegiado para posterior impetração de writ perante o STJ. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.