DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1090639
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, em que se requeria a revogação da prisão preventiva decretada no processo que apura a suposta prática do crime de tráfico de drogas pelo paciente.
- O agravante sustenta ausência de fundamentação idônea do decreto prisional, invoca condições pessoais favoráveis e postula a substituição da custódia por medidas cautelares diversas.
- Há duas questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva está lastreada em fundamentos concretos, nos termos dos arts.
- 312 e 313 do CPP; e (ii) saber se condições pessoais favoráveis e medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para afastar a necessidade da segregação cautelar.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, em que se requeria a revogação da prisão preventiva decretada no processo que apura a suposta prática do crime de tráfico de drogas pelo paciente. 2. O agravante sustenta ausência de fundamentação idônea do decreto prisional, invoca condições pessoais favoráveis e postula a substituição da custódia por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva está lastreada em fundamentos concretos, nos termos dos arts. 312 e 313 do CPP; e (ii) saber se condições pessoais favoráveis e medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para afastar a necessidade da segregação cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão que converteu o flagrante em preventiva está fundamentada em elementos concretos do caso, notadamente a especial gravidade dos fatos e o risco concreto de reiteração delitiva, atendendo aos requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP. 5. As condições pessoais favoráveis do agravante não afastam, por si sós, a prisão preventiva quando presentes fundamentos concretos de periculum libertatis. 6. As medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP mostram-se inadequadas e insuficientes diante do fundado receio de reiteração criminosa, não sendo possível mitigar a custódia sem comprometer a finalidade cautelar. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.