AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 1090729
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, sobretudo quando já interposto agravo em execução com idêntico objeto, pendente de julgamento no Tribunal de origem.
- A racionalidade do sistema recursal impede o processamento concomitante de habeas corpus e recurso próprio voltados à impugnação da mesma decisão judicial, ausente ilegalidade flagrante.
- O indeferimento do livramento condicional foi fundamentado na impossibilidade de concessão do benefício sem prévia submissão ao regime intermediário, sob pena de progressão per saltum.
- O período de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico foi considerado para fins de detração penal, conforme reconhecido pelas instâncias ordinárias.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. VEDAÇÃO À PROGRESSÃO PER SALTUM. DETRAÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. IDENTIDADE DE OBJETO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, sobretudo quando já interposto agravo em execução com idêntico objeto, pendente de julgamento no Tribunal de origem. 2. A racionalidade do sistema recursal impede o processamento concomitante de habeas corpus e recurso próprio voltados à impugnação da mesma decisão judicial, ausente ilegalidade flagrante. 3. O indeferimento do livramento condicional foi fundamentado na impossibilidade de concessão do benefício sem prévia submissão ao regime intermediário, sob pena de progressão per saltum. 4. O período de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico foi considerado para fins de detração penal, conforme reconhecido pelas instâncias ordinárias. 5. Inexistente constrangimento ilegal manifesto ou situação excepcional apta a autorizar a superação do óbice processual. 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.