DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1091130
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, por litispendência.
- A questão em discussão consiste em saber se há litispendência, caracterizada pela identidade de partes, pedido e causa de pedir entre impetrações dirigidas contra o mesmo acórdão, de modo a obstar o conhecimento do habeas corpus e a manter o indeferimento liminar.
- Constatou-se a reiteração do habeas corpus anteriormente impetrado perante a mesma Corte, com identidade de partes, objeto e causa de pedir, ambos voltados contra o mesmo acórdão, o que configura litispendência e impede o processamento concomitante.
- A litispendência afasta o interesse de agir no recurso superveniente e autoriza o indeferimento liminar, impondo a manutenção da decisão agravada.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA. REITERAÇÃO DE WRIT. INADMISSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, por litispendência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há litispendência, caracterizada pela identidade de partes, pedido e causa de pedir entre impetrações dirigidas contra o mesmo acórdão, de modo a obstar o conhecimento do habeas corpus e a manter o indeferimento liminar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Constatou-se a reiteração do habeas corpus anteriormente impetrado perante a mesma Corte, com identidade de partes, objeto e causa de pedir, ambos voltados contra o mesmo acórdão, o que configura litispendência e impede o processamento concomitante. 4. A litispendência afasta o interesse de agir no recurso superveniente e autoriza o indeferimento liminar, impondo a manutenção da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A identidade de partes, pedido e causa de pedir entre impetrações que atacam o mesmo acórdão configura litispendência e obsta o conhecimento do habeas corpus ou do recurso que lhe faça as vezes. 2. A reiteração de writ evidencia ausência de interesse de agir e autoriza o indeferimento liminar. ispositivos relevantes citados: Não há indicação de dispositivos legais específicos no documento. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 199.807/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, DJe de 4/10/2024; STJ, AgRg no RHC n. 196.957/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 12/9/2024; STJ, RCD no HC n. 902.909/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 12/6/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.