AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE — AgRg no HC 1091175
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE.
- HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA PELA ASSISTÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA.
- PRESUNÇÃO QUE NÃO DISPENSA A DEMONSTRAÇÃO DE ARREPENDIMENTO.
- ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. INDULTO COLETIVO. DECRETO N. 12.338/2024. ARREPENDIMENTO OU VONTADE DE REPARAR O DANO. HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA PELA ASSISTÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA. PRESUNÇÃO QUE NÃO DISPENSA A DEMONSTRAÇÃO DE ARREPENDIMENTO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.