DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1091280
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- Condenação pelo Tribunal do Júri por crime previsto no art.
- 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com o art.
- 14, inciso II, do Código Penal, com redimensionamento da pena em apelação.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Fato relevante. Condenação pelo Tribunal do Júri por crime previsto no art. 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com o art. 14, inciso II, do Código Penal, com redimensionamento da pena em apelação. Após o trânsito em julgado, impetração de habeas corpus, em substituição à revisão criminal, visando ao reconhecimento da atenuante da confissão (art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal). 3. As decisões anteriores. Habeas corpus indeferido liminarmente; no agravo regimental, sustenta-se a concessão de ordem de ofício em razão de confissão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado, em substituição à revisão criminal, pode ser conhecido e, subsidiariamente, se a alegada confissão autoriza a concessão da ordem de ofício por ilegalidade flagrante. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O habeas corpus não pode ser manejado como sucedâneo de revisão criminal, em alinhamento com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, impondo-se o indeferimento liminar do writ. 6. A concessão de ordem de ofício exige a demonstração de ilegalidade flagrante, o que não se verifica no caso concreto. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 121, § 2º, II e IV; CP, art. 14, II; CP, art. 65, III, d Jurisprudência relevante citada:Informação não disponível nos autos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.