PROCESSO PENAL — AgRg no HC 1091361
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INADEQUAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- DEPOIMENTOS POLICIAIS COLHIDOS SOB CONTRADITÓRIO.
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a concessão de ofício apenas quando verificada flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS POLICIAIS COLHIDOS SOB CONTRADITÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a concessão de ofício apenas quando verificada flagrante ilegalidade. 2. A alegação de condenação amparada em relato indireto de terceira não ouvida e em vídeo não juntado não autoriza, na via estreita do habeas corpus, a desconstituição do acórdão estadual que, com base em boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, fotografias, laudo pericial, relatório final e prova oral colhida sob contraditório, concluiu pela materialidade e autoria delitivas. 3. A revisão da suficiência e da credibilidade das provas demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com o habeas corpus. Os depoimentos dos policiais militares, colhidos sob o crivo do contraditório e em harmonia com os demais elementos dos autos, constituem meio válido de prova. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.